Compete à Comissão de Redação, Legislação e Justiça manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, jurídico ou legal e quanto ao aspecto gramatical e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário.
É obrigatória a audiência da Comissão de Redação, Legislação e Justiça sobre todos os processos que tramitarem pela Câmara, ressalvados os que explicitamente tiverem outro destino por este Regimento.
Concluindo a Comissão de Redação, Legislação e Justiça pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um Projeto, deve o Parecer ir à Plenário para ser discutido e somente quando rejeitado o Parecer, prosseguirá o processo de sua tramitação.