Compete à Comissão de Finanças e Orçamento emitir Parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro, e especialmente sobre:
I – Proposta orçamentária anual;
II – Plano plurianual e diretrizes orçamentárias;
III – prestação de contas do Prefeito, mediante o Parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, concluindo por Decreto Legislativo;
IV – proposições referentes a matéria tributária, abertura de crédito Adicional, empréstimos públicos e as que direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público;
V – proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, Presidente da Câmara e dos Vereadores;
VI – as que, direta ou indiretamente, representem mutação patrimonial do Município.