I – acompanhar e fiscalizar a execução das leis orçamentárias do Município, observadas as competências constitucionais e regimentais da Comissão de Finanças e Orçamento;
II – acompanhar o cumprimento das metas e prioridades estabelecidas no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA;
III – monitorar e avaliar a execução dos programas, ações e políticas públicas municipais, verificando sua efetividade, eficiência e alcance social;
IV – promover estudos, levantamentos e avaliações sobre a aplicação dos recursos públicos municipais e os resultados alcançados pelas políticas públicas implementadas;
V – acompanhar, junto ao Poder Executivo, a regulamentação e a execução das políticas públicas municipais, propondo medidas destinadas ao seu aperfeiçoamento;
VI – solicitar, por intermédio da Presidência da Câmara ou mediante autorização do Plenário, informações e documentos necessários ao exercício de suas atribuições, observada a legislação vigente;
VII – analisar relatórios, demonstrativos fiscais, prestações de contas, relatórios de gestão e demais documentos relacionados à execução orçamentária e às políticas públicas municipais;
VIII – propor ao Plenário a realização de diligências, inspeções, auditorias ou a formulação de representações aos órgãos de controle externo, quando constatados indícios de irregularidades;
IX – promover a integração institucional da Câmara Municipal com órgãos públicos e entidades que possam fornecer informações relevantes para o exercício da atividade fiscalizatória;
X – apresentar ao Plenário recomendações e medidas decorrentes das avaliações realizadas, visando ao aprimoramento da gestão pública municipal;
XI – emitir relatório quadrimestral de acompanhamento da execução orçamentária e das políticas públicas municipais, dando-lhe ampla publicidade por meio dos canais oficiais da Câmara Municipal.”