Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de União Paulista e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Câmara Municipal de União Paulista
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social YouTube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
JUN
15
15 JUN 2021
COVID-19
Novo Decreto determina fase de transição e prevê aplicação de multa em União Paulista
enviar para um amigo
receba notícias
Documento entrou em vigor no dia 14 de junho
Por meio do Decreto Municipal nº 1638, de 14 de junho de 2021, o município de União Paulista estabelece medidas para enquadramento sob as diretrizes do Plano São Paulo e, assim como o Governo do Estado, prorroga a fase de transição de enfrentamento à pandemia até o dia 30 de junho de 2021. O documento ainda prevê a aplicação de multas em caso de descumprimento das medidas. A cidade enfrenta restrições devido ao aumento de casos ativos de Covid-19 à níveis municipais e estaduais.

As decisões da Prefeita Kendrea Papile e do Vice Edinho visam à contenção da proliferação da Covid-19 no município, mas “permitindo que o comércio respire”, desde que respeitem as normas sanitárias previstas no documento.

Segundo a prefeitura, quem descumprir as exigências estará sujeito a penalidades como notificações, multas de até R$ 2.090,00, interdição (em casos de reincidência), cassação de alvará, além de responsabilização civil e até criminal, nos termos do art. 268, do Código Penal, que prevê como “crime contra a saúde pública o ato de infringir determinação do Poder Público destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa”.

Lembrando que a falta ou uso inadequado de máscara (não cobrir totalmente o nariz e a boca, por exemplo) podem acarretar aplicação de multa no município. O mesmo vale para quem participar ou promover aglomerações. Os comércios devem trabalhar de forma delivery não havendo aglomeração no local.

Confira algumas determinações do Decreto

De acordo com o Decreto, de 14 a 30 de junho, União Paulista está classificado na fase de transição, onde será permitido o retorno gradual e seguro das atividades presenciais.

Poderão funcionar as atividades consideradas essenciais, sem consumo no local, limitado à capacidade, os seguintes serviços: Mercados, Mercearias, Farmácias, Açougues, Padarias, Serviços de Segurança Pública, Postos de Combustíveis, Oficinas de Veículos, Hospitais, Serviços Bancários e Lotéricas.

Também serão permitidos os seguintes serviços:

- Atividades Comerciais das 06h às 19h30, que deverá seguir os protocolos de vigilância sanitária;

- Atividades Religiosas, respeitando as seguintes restrições: Ocupação máxima limitada a 30% da capacidade do local; Utilização de máscaras por todos os que atuam na organização e na participação da entidade religiosa, obrigação de controle de acesso, assentos marcados, respeitando o distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas; Limitação de horário de no máximo 1 hora; Obrigatoriedade de tirar a temperatura antes do ingresso no local;

- Serviços Gerais, das 06h às 19h30;

- Restaurantes, lanchonetes, serviços de alimentação e Similares, das 06h às 19h30; não poderá haver consumo no local, sendo permitido apenas os serviços de entrega “delivery”, “drive thru” ou retirada rápida, com exceção de bebida alcóolica, que fica expressamente proibida a sua comercialização;

- Salão de Beleza e Barbearia, das 06h às 19h30;

- Academias, das 06h às 19h30.

Os estabelecimentos deverão disponibilizar álcool gel 70%, funcionários, clientes, consumidores, colaboradores, assim como toda a população em geral, deverão continuar utilizando máscaras de proteção facial cobrindo nariz e boca, deve-se respeitar o distanciamento social de, no mínimo, 1,5 metros. Acesso simultâneo limitada a entrada e permanência de pessoas a 30% da capacidade de lotação do estabelecimento.

Ficam proibidos de funcionar:

- A venda de bebidas alcoólicas após as 19h30min, em todos os setores comerciais;

- Escritórios em geral e atividades administrativas, sendo obrigatório o teletrabalho (home office);

- Em qualquer horário, concentrações ou permanência de pessoas nos espaços públicos entre os dias 14 a 30 de Junho de 2021;

- Fica proibido o funcionamento de Bares;

- Clubes e centros esportivos, cujas atividades são desenvolvidas de forma coletiva.

Além disso, fica suspenso o atendimento presencial do público em geral nas seguintes repartições: Paço Municipal, Departamento Municipal de Assistência Social, Conselho Tutelar, Vigilância Sanitária, Educação, com exceção das questões de manifesta emergência, esses órgãos deverão trabalhar em horário reduzido, das 7h30 às 12h. A Unidade Básica de Saúde funcionará regularmente.

Por fim, é recomendada a circulação de pessoas no município de União Paulista preferencialmente para o desempenho de atividades permitidas, em especial no período entre as 19h30 às 05h (toque de recolher).

Clique aqui para ver o Decreto na íntegra.
Autor: Daniel de Paula
Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia