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JUN
15
15 JUN 2021
COVID-19
Novo Decreto determina fase de transição e prevê aplicação de multa em União Paulista
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Documento entrou em vigor no dia 14 de junho
Por meio do Decreto Municipal nº 1638, de 14 de junho de 2021, o município de União Paulista estabelece medidas para enquadramento sob as diretrizes do Plano São Paulo e, assim como o Governo do Estado, prorroga a fase de transição de enfrentamento à pandemia até o dia 30 de junho de 2021. O documento ainda prevê a aplicação de multas em caso de descumprimento das medidas. A cidade enfrenta restrições devido ao aumento de casos ativos de Covid-19 à níveis municipais e estaduais.

As decisões da Prefeita Kendrea Papile e do Vice Edinho visam à contenção da proliferação da Covid-19 no município, mas “permitindo que o comércio respire”, desde que respeitem as normas sanitárias previstas no documento.

Segundo a prefeitura, quem descumprir as exigências estará sujeito a penalidades como notificações, multas de até R$ 2.090,00, interdição (em casos de reincidência), cassação de alvará, além de responsabilização civil e até criminal, nos termos do art. 268, do Código Penal, que prevê como “crime contra a saúde pública o ato de infringir determinação do Poder Público destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa”.

Lembrando que a falta ou uso inadequado de máscara (não cobrir totalmente o nariz e a boca, por exemplo) podem acarretar aplicação de multa no município. O mesmo vale para quem participar ou promover aglomerações. Os comércios devem trabalhar de forma delivery não havendo aglomeração no local.

Confira algumas determinações do Decreto

De acordo com o Decreto, de 14 a 30 de junho, União Paulista está classificado na fase de transição, onde será permitido o retorno gradual e seguro das atividades presenciais.

Poderão funcionar as atividades consideradas essenciais, sem consumo no local, limitado à capacidade, os seguintes serviços: Mercados, Mercearias, Farmácias, Açougues, Padarias, Serviços de Segurança Pública, Postos de Combustíveis, Oficinas de Veículos, Hospitais, Serviços Bancários e Lotéricas.

Também serão permitidos os seguintes serviços:

- Atividades Comerciais das 06h às 19h30, que deverá seguir os protocolos de vigilância sanitária;

- Atividades Religiosas, respeitando as seguintes restrições: Ocupação máxima limitada a 30% da capacidade do local; Utilização de máscaras por todos os que atuam na organização e na participação da entidade religiosa, obrigação de controle de acesso, assentos marcados, respeitando o distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas; Limitação de horário de no máximo 1 hora; Obrigatoriedade de tirar a temperatura antes do ingresso no local;

- Serviços Gerais, das 06h às 19h30;

- Restaurantes, lanchonetes, serviços de alimentação e Similares, das 06h às 19h30; não poderá haver consumo no local, sendo permitido apenas os serviços de entrega “delivery”, “drive thru” ou retirada rápida, com exceção de bebida alcóolica, que fica expressamente proibida a sua comercialização;

- Salão de Beleza e Barbearia, das 06h às 19h30;

- Academias, das 06h às 19h30.

Os estabelecimentos deverão disponibilizar álcool gel 70%, funcionários, clientes, consumidores, colaboradores, assim como toda a população em geral, deverão continuar utilizando máscaras de proteção facial cobrindo nariz e boca, deve-se respeitar o distanciamento social de, no mínimo, 1,5 metros. Acesso simultâneo limitada a entrada e permanência de pessoas a 30% da capacidade de lotação do estabelecimento.

Ficam proibidos de funcionar:

- A venda de bebidas alcoólicas após as 19h30min, em todos os setores comerciais;

- Escritórios em geral e atividades administrativas, sendo obrigatório o teletrabalho (home office);

- Em qualquer horário, concentrações ou permanência de pessoas nos espaços públicos entre os dias 14 a 30 de Junho de 2021;

- Fica proibido o funcionamento de Bares;

- Clubes e centros esportivos, cujas atividades são desenvolvidas de forma coletiva.

Além disso, fica suspenso o atendimento presencial do público em geral nas seguintes repartições: Paço Municipal, Departamento Municipal de Assistência Social, Conselho Tutelar, Vigilância Sanitária, Educação, com exceção das questões de manifesta emergência, esses órgãos deverão trabalhar em horário reduzido, das 7h30 às 12h. A Unidade Básica de Saúde funcionará regularmente.

Por fim, é recomendada a circulação de pessoas no município de União Paulista preferencialmente para o desempenho de atividades permitidas, em especial no período entre as 19h30 às 05h (toque de recolher).

Clique aqui para ver o Decreto na íntegra.
Autor: Daniel de Paula
Seta
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