No último dia 06 de maio, às 20h00, a Câmara Municipal de União Paulista realizou a sua 7ª Sessão Legislativa Ordinária de 2024. A solenidade foi transmitida ao vivo nas redes sociais da Casa de Leis.
Na pauta foram aprovados quatro projetos de Leis e duas Moções. Ainda foram aprovadas as atas das sessões anteriores. Confira os detalhes de cada propositura discutida.
- Moção nº02/2024 - Moção de Aplausos aos Policiais Militares Cabo PM 117394-4 DEBER MARCOS DE OLIVEIRA e Cabo PM 117461-4 ADRIANO ALVES, ambos lotados no 1º Grupamento de Polícia Militar do Município de União Paulista-SP, subordinado ao 52º Batalhão de Policia Militar do Interior, área do CPI-5, em razão da ocorrência atendida em 14 de abril de 2024; de autoria do vereador Humberto Filipi dos Reis Pereira – Aprovada por unanimidade de votos.
- Moção nº03/2024 - Moção de Aplausos com o objetivo de reconhecer o trabalho dos Policiais Militares: 2º SGT PM DANILO, CB PM DEBER, CB PM ALVES, 2º SGT PM PERES, CB PM IGOR, em razão do atendimento à ocorrência do furto do veículo Toyota Hilux; de autoria do vereador Guilherme Perinotto dos Santos – Aprovada por unanimidade de votos..
- Projeto de Lei Municipal nº17/2024, de 17 de abril de 2024, que ”Dispõe sobre a instituição e a concessão da medalha do mérito do policial militar do município de União Paulista-SP e dá outras providências”, de autoria do vereador Humberto Filipi dos Reis Pereira – Aprovado por unanimidade de votos.
- Projeto de Lei Municipal nº18/2024, de 25 de abril de 2024, que ”Dispõe sobre o uso e o controle da frota de veículos automotores oficiais do Poder Executivo do Município de União Paulista e dá outras providências”, de autoria do Executivo Municipal – Aprovado por unanimidade de votos.
- Projeto de Lei Municipal nº19/2024, de 02 de maio de 2024, que “Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de crédito adicional especial no orçamento do exercício de 2024 e dá outras providências”, de autoria do Executivo Municipal – Aprovado por unanimidade de votos.
- Projeto de Lei Municipal nº20/2024, de 02 de maio de 2024, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal conceder redução de jornada de trabalho sem a necessidade de compensação ou prejuízo de seus vencimentos ao servidor público que possua vinculo de cuidado indispensável com cônjuge, filho ou dependente que seja diagnosticado com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou com deficiência de qualquer natureza; de autoria do Executivo Municipal – Aprovado por unanimidade de votos.